Ficha de Admissão de Sócio
CAPITULO II - Artigo 7.º
Qualidade de associado
1. Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.
2. A qualidade de associado prova-se pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá....